Acessibilidade 

| Idiomas: 

Portuguese English Spanish

Atribuições

Atribuições

Atribuições

 

Fiscalizar a legalidade dos atos: Verificar se todos os atos administrativos — compras, contratos, pagamentos — seguem as leis. Nenhum gasto pode ser feito fora do que a lei permite. Art. 74, I, CF/88

Avaliar os resultados dos programas de governo: Verificar se os programas e projetos da prefeitura estão atingindo os resultados prometidos à população, com eficiência e sem desperdício. Art. 74, II, CF/88

Apoiar o controle externo: Auxiliar o Tribunal de Contas de Minas Gerais no exercício de sua missão fiscalizatória, fornecendo documentos e informações sempre que solicitado. Art. 74, IV, CF/88

Denunciar irregularidades ao TCE-MG: O controlador e os responsáveis pelo controle interno têm obrigação legal de comunicar ao Tribunal de Contas qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tomem conhecimento. Omitir-se configura crime. Art. 74, §1º, CF/88

Exercer o controle sobre a execução orçamentária: Acompanhar se o dinheiro está sendo gasto conforme o orçamento aprovado pela Câmara Municipal, impedindo gastos além do limite ou fora das finalidades previstas. Art. 74, I, CF/88; Art. 31 CF/88

Elaborar e enviar o Relatório de Controle Interno (RCI): Produzir periodicamente um relatório detalhado sobre a situação do controle interno da prefeitura e enviá-lo ao TCE-MG, conforme os prazos e modelos estabelecidos pelo Tribunal. Resolução TCE-MG nº 12/2008

Assinar e atestar as prestações de contas: Acompanhar e assinar as prestações de contas do município enviadas ao TCE-MG, atestando que os documentos foram conferidos e que as informações são verídicas. Resolução nº 12/2008

Emitir pareceres sobre editais e contratos: Analisar e emitir parecer prévio sobre licitações e contratos, verificando se estão dentro da lei antes de serem assinados, como forma de prevenir irregularidades. Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

Verificar a regularidade dos atos de pessoal: Fiscalizar contratações, nomeações, exonerações e pagamentos de servidores, verificando se há servidores fantasmas, desvios de função ou remunerações irregulares.

Compartilhar nas redes sociais:
FALE CONOSCO
contato@camaramatipo.mg.gov.br
(31) 3873-1164
Rua Coronel José Mendes, 30, Centro, Matipó/MG - CEP: 35367-000
Funcionamento: Seg. à Sex. das 07:00 às 11:00 e das 12:00 às 18:00
POLÍTICAS
Image - Acesso a Informação

Câmara Municipal de Matipó. Rua Coronel José Mendes, 30 - Centro Matipó/MG - CEP: 35367-000. Tel: (31) 3873-1164

Desenvolvido por Informatiza Soluções Empresarias